C&A Fairness Channel – Um espaço seguro para levantar questões e submeter reclamações sobre a nossa atividade

A C&A está empenhada em criar moda com um impacto positivo nas pessoas e no planeta, em proteger e respeitar os direitos humanos e o ambiente, em prevenir a corrupção e a fraude, e em assegurar que tudo isto se cumpre.

O nosso canal de reclamações e denúncias – o C&A Fairness Channel (Canal para a Equidade) –, é uma parte essencial do cumprimento deste compromisso.

Se os teus direitos ou os de outra pessoa tiverem sido infringidos, encorajamos-te a utilizar o Fairness Channel. Além disso, se quiseres denunciar casos de danos ou risco de dano ao meio ambiente, corrupção ou fraude, infrações às leis ou políticas da C&A, ou qualquer outra conduta incorreta que esteja direta ou indiretamente relacionada com a nossa atividade, também o podes fazer através deste canal.

Se estiveres a pensar em apresentar uma queixa ou em submeter uma denúncia, podes ter a certeza de que qualquer comunicação feita através deste canal será tratada com a máxima discrição e confidencialidade. A C&A também não tolerará qualquer forma de retaliação contra qualquer pessoa que, em boa-fé, tenha submetido alguma queixa através deste canal ou tenha ajudado na investigação de um incidente comunicado.


Podes aceder ao Fairness Channel através deste link: C&A Fairness Channel .

Em baixo, encontras as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Fairness Channel.

A quem se destina o Fairness Channel?

O Fairness Channel é de acesso público e está disponível para todos os indivíduos e entidades, incluindo os funcionários da C&A, os fornecedores e parceiros comerciais da C&A e os seus funcionários, os clientes da C&A, bem como para qualquer outro indivíduo ou organização da sociedade civil. Destina-se a qualquer pessoa que pretenda apresentar uma queixa ou levantar uma preocupação sobre comportamentos pouco éticos, infrações a normas relevantes ou infrações às leis aplicáveis que, de alguma forma, estejam relacionadas com a C&A, interna ou externamente.

Que assuntos posso comunicar através do Fairness Channel?

Podes comunicar quaisquer riscos ou incidentes relacionados com a violação dos direitos humanos ou da proteção ambiental, com a corrupção, fraude e incumprimentos de leis ou obrigações, ou com qualquer outra forma de má prática ou infração das políticas da C&A. Alguns exemplos: a vivência ou o testemunho de comportamentos pouco éticos, desonestos ou injustos por parte de funcionários ou parceiros comerciais, bem como queixas sobre as próprias operações da C&A, tais como recrutamento, serviço, administração, ambiente de escritório ou outras áreas de negócio.

Como submeter uma denúncia através do Fairness Channel?

O Fairness Channel é um portal online que incorpora a funcionalidade de um chatbot, disponível em inglês e em todas as línguas do mercado da C&A Europa.

Podes aceder a este canal no teu computador ou dispositivo móvel, através desta ligação: C&A Fairness Channel.

Pedimos-te que forneças o máximo de informação factual possível para nos ajudares a compreender claramente o incidente e permitir uma avaliação adequada.

Podes apresentar uma denúncia em modo anónimo ou confidencial. Se apresentares uma denúncia em modo anónimo, não serão registados quaisquer dados que te possam identificar. Se as informações que forneceres ainda te puderem identificar de alguma forma, serão automaticamente tratadas de forma confidencial. Também podes optar por apresentar uma denúncia em modo confidencial, ao criar uma conta no canal. Os teus dados pessoais e outras informações serão tratados de forma confidencial, de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis.

Em que situações pode ser apresentada uma denúncias externas?

O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

a) Não exista canal de denúncia interna;
b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou
e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.

Quais as entidades competentes para conhecer denúncias externas?

As denúncias externas são apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo:

  1. O Ministério Público;

  2. Os órgãos de polícia criminal;

  3. O Banco de Portugal;

  4. As autoridades administrativas independentes;

  5. Os institutos públicos;

  6. As inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;

  7. As autarquias locais; e

  8. As associações públicas.

Quando seja apresentada a autoridade incompetente, a denúncia é remetida oficiosamente à autoridade competente, disso se notificando o denunciante, sendo que, neste caso, considera-se como data da receção da denúncia a data em que a autoridade competente a recebeu.

Nos casos em que não exista autoridade competente para conhecer da denúncia ou nos casos em que a denúncia vise uma autoridade competente, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e, sendo esta a autoridade visada, ao Ministério Público, que procede ao seu seguimento, designadamente através da abertura de inquérito sempre que os factos descritos na denúncia constituam crime.

Se a infração respeitar a crime ou a contraordenação, as denúncias externas podem sempre ser apresentadas através dos canais de denúncia externa do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal, quanto ao crime, e das autoridades administrativas competentes ou das autoridades policiais e fiscalizadoras, quanto à contraordenação.

De que forma posso apresentar a denúncia externa?

Pode apresentar denúncias por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante.

Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncia verbal por telefone ou através de outros sistemas de mensagem de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial.

Caso as denúncias sejam recebidas por canais não destinados ao efeito ou por pessoas não responsáveis pelo seu tratamento, devem ser imediatamente transmitidas, sem qualquer modificação, a funcionário responsável.

As denúncias são arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando as autoridades competentes, mediante decisão fundamentada a notificar ao denunciante, considerem que:

  1. A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;

  2. A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou

A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.

Quem tem acesso à incidência apresentada?

As únicas pessoas que têm acesso às incidências apresentadas são funcionários escolhidos pela C&A que atuam de forma imparcial e independente. Estão vinculados ao sigilo e trabalham em prol do interesse dos detentores de direitos. Também estão sujeitos às leis aplicáveis e às Políticas da C&A para defender estes princípios.

O que acontece depois de submeter uma incidência?

Depois de submeteres uma incidência no portal, receberás uma confirmação, em tempo útil, de que foi recebida. Uma vez estabelecida a natureza da informação submetida, esta será atribuída a alguém especializado no caso para proceder à investigação formal.

Se optaste por apresentar a denúncia de forma anónima, receberás um código de acesso ao portal do canal para acompanhar a evolução do teu caso e comunicar anonimamente com a pessoa responsável pelo mesmo. Se apresentares a informação em modo confidencial, podes aceder à tua conta para acompanhar a evolução do teu caso e comunicar confidencialmente com a pessoa responsável pelo mesmo.

Se se identificar um risco ou infracção, serão tomadas medidas preventivas ou corretivas adequadas.

O nosso objetivo é processar e concluir todas as incidências no prazo de três meses após a receção. Receberás informação sobre a situação, o mais tardar nesse período.